ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO IPVA SOBRE AERONAVES:

 

Alguns Estados Brasileiros (inclusive o Rio Grande do Sul) cobram anualmente o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automores - IPVA, de aeronaves e embrarcações.
No entanto, a cobrança do IPVA sobre aeronaves e embarcações e ilegal.

O IPVA surgiu em 1985, após a extinção da taxa rodoviária única(TRU), sendo tal imposto ratificado pelo art. 155, inciso III, da constituição federal - "compete aos Estados e ao Distrito Federal intituir impostos sobre: ... III - propriedade de veículos automotores"-, sendo que o valor do IPVA é estabelecido pelos estados.

Contudo, o IPVA incide tão somente sobre os veículos automotores terrestres, não prodendo se cobrado de aeronaves e embarcações.

Assim já decidiu o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

RE 134509/AM-AMAZONAS
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO
Relator(a); Min. MARCO AURÉLIO
Relator(a) p/ Acórdão: Min SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 29/05/2002
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicações: DJ 13-09-2002

EMENTA: IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85); campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves.

Não pague nunca mais esse imposto e receba a devolução dos últimos 5 anos.

COMÉRCIO EXTERIOR

            Intercedemos e damos assessoria, também na área de importação e exportação, junto a empresas estrangeiras, procuramos fornecedores, intercedemos junto aos proprietários no exterior, busca e localização, pesquisa de histórico e alienação de aeronave (ficha limpa), contratação de "ferry pilot" (translado) e seguro, agilização do COTAC do Departamento de Aviação Civil, B.B.S/A - DECEX (registro) e emissão de Guia de Importação ou Registro de Exportação), despacho e repartições aduaneiras, etc.  

ASSESSORIA JURÍDICA

            Nas áreas de Justiça do Trabalho, pilotos, empresas, reclamatórias (dissídios individuais), contratos de compra e venda de aeronaves com reserva de domínio, garantias reais, arrendamentos, defesas fiscais e tributárias, nos níveis administrativos e judiciais, rescisórias, repetição de indébito, INSS, IBAMA, FEPAM, Prefeituras - ISSQN, execuções forçadas, ajuizamos ou fornecemos doutrina e jurisprudência correlatas. OAB-RS 34.862  

ASSESSORIA GERAL
 

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SOFTWARE

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ROUBARAM  SEU AVIÃO? 

Consiga na Justiça indenização. A  Jurisprudência Pátria tem decidido favoravelmente à indenização total de aeronaves roubadas de aeroportos onde  há administração estatal ou privada.  

 

RESPONSABILIDADE CIVIL 

             Infraero. Administração de aeroporto. Guarda de aeronaves. Furto. Indenização. As  pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa  qualidade, causam a terceiros (CF, art. 37, § 6º; CC, art. 1.521, III). A Infraero, empresa pública Federal, responsável pela  administração e exploração industrial e comercial dos aeroportos (Lei nº 5.862/72, art. 2º), responde civilmente por danos  decorrentes de omissão dos servidores na guarda das aeronaves estacionadas nos pátios aeroportuários. O furto de uma  aeronave do pátio interno de aeroporto sob a administração da Infraero, a qual inclusive cobra tarifas pelo estacionamento e estadia dos aviões, denota que servidores agiram com culpa in vigilando, o que dá origem à obrigação de indenizar seu  proprietário. (TRF 1ª R. - AC 93.01.26387-4 - DF - 3ª T. - Rel. Juiz Vicente Leal - DJU 09.12.1993).  
 

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PODER JUDICIARIO 
TRIBUNAL DE ALÇADA 

                 Aviação Agrícola. Serviço de proteção a lavouras. Não indidência do I.S.S.  
                O serviço prestado por empresa de aviação agrícola, consistente na aplicação de herbicidas, defensivos e uréia, assim como 
na adubação e semeadura, não está previsto em nenhum dos ítens da lista do Decreto-lei nº 843/69.  
                  Apelo provido.  

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APELAÇÃO CÍVEL                                                PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL  
Nº 189 085 822                                                      PORTO ALEGRE  
ASTRAL AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA.,                    APELANTE;  
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE,                           APELADO.  
 

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 VISTA AERÓDROMO

Vista aérea do Aeródromo de Cachoeira do Sul - RS 
Indicativo: SSKS                        Orientação: 12° - 30°
Comprimento: 1.200 metros         Largura: 20 metros
Tipo de Piso: Asfalto