ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO IPVA SOBRE AERONAVES:
Alguns Estados Brasileiros (inclusive o
Rio Grande do Sul) cobram anualmente o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automores - IPVA, de aeronaves e embrarcações.
No entanto, a cobrança do IPVA sobre aeronaves e embarcações
e ilegal.
O IPVA surgiu em 1985, após a extinção da taxa rodoviária
única(TRU), sendo tal imposto ratificado pelo art. 155, inciso III,
da constituição federal - "compete aos Estados e ao Distrito
Federal intituir impostos sobre: ... III - propriedade de veículos
automotores"-, sendo que o valor do IPVA é estabelecido pelos
estados.
Contudo, o IPVA incide tão somente sobre os veículos
automotores terrestres, não prodendo se cobrado de aeronaves e embarcações.
Assim já decidiu o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
RE 134509/AM-AMAZONAS
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO
Relator(a); Min. MARCO AURÉLIO
Relator(a) p/ Acórdão: Min SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 29/05/2002
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicações: DJ 13-09-2002
EMENTA: IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85); campo
de incidência que não inclui embarcações e aeronaves.
Não pague nunca mais esse imposto e receba a devolução dos últimos 5 anos.
COMÉRCIO EXTERIOR
Intercedemos e damos assessoria, também na área de importação
e exportação, junto a empresas estrangeiras, procuramos fornecedores, intercedemos
junto aos proprietários no exterior, busca e localização, pesquisa de histórico
e alienação de aeronave (ficha limpa), contratação de "ferry pilot" (translado)
e seguro, agilização do COTAC do Departamento de Aviação Civil, B.B.S/A -
DECEX (registro) e emissão de Guia de Importação ou Registro de Exportação),
despacho e repartições aduaneiras, etc.
ASSESSORIA JURÍDICA
Nas áreas de Justiça do Trabalho, pilotos, empresas,
reclamatórias (dissídios individuais), contratos de compra e venda de aeronaves
com reserva de domínio, garantias reais, arrendamentos, defesas fiscais e
tributárias, nos níveis administrativos e judiciais, rescisórias, repetição
de indébito, INSS, IBAMA, FEPAM, Prefeituras - ISSQN, execuções forçadas,
ajuizamos ou fornecemos doutrina e jurisprudência correlatas. OAB-RS 34.862
ASSESSORIA GERAL
Temos para demonstração e venda um completo software para aviação agrícola, com cadastros, malas-diretas, informações gerenciais, razão, controle de relatórios de atividade, produtividade por aeronave, piloto, filial, consumo de combustível/óleo, telefones/endereços, conta corrente, débito/crédito, balancetes e balanço.
ROUBARAM SEU
AVIÃO?
Consiga na Justiça indenização. A Jurisprudência Pátria tem decidido favoravelmente à indenização total de aeronaves roubadas de aeroportos onde há administração estatal ou privada.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Infraero.
Administração de aeroporto. Guarda de aeronaves. Furto. Indenização. As
pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos
respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causam a terceiros (CF, art. 37, § 6º; CC, art. 1.521, III). A Infraero, empresa
pública Federal, responsável pela administração e exploração industrial
e comercial dos aeroportos (Lei nº 5.862/72, art. 2º), responde civilmente
por danos decorrentes de omissão dos servidores na guarda das aeronaves estacionadas
nos pátios aeroportuários. O furto de uma aeronave
do pátio interno de aeroporto sob a administração da Infraero, a qual inclusive
cobra tarifas pelo estacionamento e estadia dos aviões, denota que servidores
agiram com culpa in vigilando, o que dá origem à obrigação de indenizar seu
proprietário. (TRF 1ª R. - AC 93.01.26387-4 - DF - 3ª T. - Rel.
Juiz Vicente Leal - DJU 09.12.1993).
Aviação Agrícola. Serviço de proteção a lavouras. Não indidência do I.S.S.
O
serviço prestado por empresa de aviação agrícola, consistente na aplicação
de herbicidas, defensivos e uréia, assim como
na adubação e semeadura, não está
previsto em nenhum dos ítens da lista do Decreto-lei nº 843/69.
Apelo provido.
APELAÇÃO CÍVEL
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Nº 189 085 822
PORTO ALEGRE
ASTRAL AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA.,
APELANTE;
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE,
APELADO.
________________________________________________________
VISTA AERÓDROMO